Reforma Tributária e o Mercado Imobiliário: Prepare-se para as Novas Regras

A aprovação da Reforma Tributária no Brasil marca uma mudança estrutural que vai muito além de simplificação de impostos. Para o mercado imobiliário, ela altera a lógica de custo, preço e estratégia em locação, compra e venda e, principalmente, na forma como proprietários e investidores organizam seus ativos.
Na prática, quem atua com imóveis — seja como investidor, proprietário, corretor de imóveis ou imobiliária — vai precisar revisar contratos, ajustar planejamento tributário e tomar decisões com mais base técnica. E é justamente aqui que informação de qualidade vira vantagem competitiva.
O Agente.imob nasce com esse mindset: antecipar movimentos, identificar oportunidades e fortalecer parcerias entre corretores, conectando profissionais ativos e em dia com o CRECI a negócios melhores e mais previsíveis.
O que muda na estrutura de tributos (e por que isso impacta os imóveis)
A Reforma Tributária propõe substituir tributos atuais — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de IVA dual, formado por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Além disso, cria-se o Imposto Seletivo (IS), aplicado a bens e serviços específicos. O regime do Simples Nacional permanece, o que é relevante para parte do ecossistema de serviços do setor.
Para o mercado, o ponto principal é que essa reorganização muda o “mapa” de incidência e fiscalização. Isso tende a afetar precificação, margem, fluxo de caixa e modelo de contrato — sobretudo para quem trabalha com carteira de locação.
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): mais centralização, mais rastreabilidade
Outro pilar importante é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), concebido para centralizar informações imobiliárias e tornar mais eficiente a gestão urbana e tributária.
Em termos de mercado, isso sinaliza um ambiente com mais padronização de dados, maior transparência e potencial de cruzamento de informações. Para corretores e imobiliárias, a consequência é direta: documentação, cadastro e histórico das operações precisam estar organizados e defensáveis.
IBS e CBS no imobiliário: incidência nas operações onerosas
O IBS e a CBS passam a incidir sobre operações onerosas, incluindo:
Venda de imóveis
Permuta
Locação e arrendamento
Ou seja: não é só compra e venda. A locação entra no radar com mais força — e isso muda a conversa com proprietários, investidores e administradoras.
Locador pessoa física: quando você pode virar contribuinte?
Um ponto sensível da reforma é a definição de critérios que podem enquadrar o locador pessoa física como contribuinte de IBS e CBS. Isso se relaciona a fatores como:
renda de aluguel
vendas de imóveis
habitualidade nas operações
Na prática, o investidor que antes tratava locação como “renda passiva simples” pode precisar encarar a atividade com mais governança e planejamento.
Cronograma de transição: começa em 2026 e vai até 2033 (e isso pede ação agora)
A transição começa em 2026 e segue até a consolidação em 2033. Esse prazo não é um convite para esperar — é um período para arrumar a casa, revisar estratégia e se posicionar antes que o mercado repasse custos e ajuste preços.
Quem planeja agora tende a negociar melhor, estruturar portfólio com menos fricção e evitar decisões reativas.
Alíquota estimada e o “Redutor Social”: tratamento especial para o setor
A alíquota estimada do IVA dual (IBS + CBS) é de 26,5% como referência geral. Mas o imobiliário terá tratamento especial, com reduções e deduções relevantes — e o grande instrumento aqui é o Redutor Social, voltado para promover equidade, proteger a baixa renda e ajudar na estabilidade do mercado imobiliário.
Benefícios diretos para o mercado imobiliário (reduções e deduções)
A Reforma prevê benefícios claros para o setor:
Redução de 70% para operações de locação/arrendamento
Redução de 50% para venda de imóveis
Dedução de R$ 600/mês por imóvel residencial alugado (pessoa física)
Dedução de R$ 100.000 na venda de imóvel residencial novo
Dedução de R$ 30.000 para lotes residenciais
Na prática, isso reforça a necessidade de fazer conta com método: estrutura certa + contrato certo + documentação certa.
Pessoa Física vs. Holding Patrimonial: por que essa discussão vai acelerar
Com as novas regras, cresce o interesse por holding patrimonial (Pessoa Jurídica, frequentemente no Lucro Presumido) como alternativa para:
eficiência tributária
planejamento sucessório
proteção patrimonial
Mas é essencial considerar custos e implicações — como o possível custo inicial de ITBI — e reforçar que a decisão exige análise individualizada, com suporte contábil e jurídico.
O que corretores e imobiliárias precisam ajustar na rotina (agora)
Para se antecipar à Reforma Tributária, o básico bem feito vira diferencial:
Revisar contratos (locação, venda e permuta) com visão de adaptação fiscal
Organizar documentação e comprovações das operações
Atualizar rotinas de cadastro, despesas, contratos e planejamento tributário na imobiliária
Em Belo Horizonte e região, onde o mercado é dinâmico e competitivo, quem domina essa conversa transmite mais segurança e fecha mais negócios — especialmente com investidores.
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Conclusão:
A Reforma Tributária muda as regras do jogo no mercado imobiliário — especialmente em locação e estrutura patrimonial. Mas o movimento é claro: quem se prepara antes ganha margem, previsibilidade e poder de negociação.
O Agente.imob está posicionado para ser seu parceiro nessa fase: informação aplicada, visão de longo prazo e foco em oportunidades reais.
Fonte: https://www.crecimg.gov.br


