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Reforma Tributária e o Mercado Imobiliário: Prepare-se para as Novas Regras

Reforma Tributária e o Mercado Imobiliário: Prepare-se para as Novas Regras

A aprovação da Reforma Tributária no Brasil marca uma mudança estrutural que vai muito além de simplificação de impostos. Para o mercado imobiliário, ela altera a lógica de custo, preço e estratégia em locação, compra e venda e, principalmente, na forma como proprietários e investidores organizam seus ativos.

 

Na prática, quem atua com imóveis — seja como investidor, proprietário, corretor de imóveis ou imobiliária — vai precisar revisar contratos, ajustar planejamento tributário e tomar decisões com mais base técnica. E é justamente aqui que informação de qualidade vira vantagem competitiva.

 

O Agente.imob nasce com esse mindset: antecipar movimentos, identificar oportunidades e fortalecer parcerias entre corretores, conectando profissionais ativos e em dia com o CRECI a negócios melhores e mais previsíveis.

 

O que muda na estrutura de tributos (e por que isso impacta os imóveis)

A Reforma Tributária propõe substituir tributos atuais — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de IVA dual, formado por:

 

Além disso, cria-se o Imposto Seletivo (IS), aplicado a bens e serviços específicos. O regime do Simples Nacional permanece, o que é relevante para parte do ecossistema de serviços do setor.

Para o mercado, o ponto principal é que essa reorganização muda o “mapa” de incidência e fiscalização. Isso tende a afetar precificação, margem, fluxo de caixa e modelo de contrato — sobretudo para quem trabalha com carteira de locação.

 

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): mais centralização, mais rastreabilidade

Outro pilar importante é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), concebido para centralizar informações imobiliárias e tornar mais eficiente a gestão urbana e tributária.

Em termos de mercado, isso sinaliza um ambiente com mais padronização de dados, maior transparência e potencial de cruzamento de informações. Para corretores e imobiliárias, a consequência é direta: documentação, cadastro e histórico das operações precisam estar organizados e defensáveis.

 

IBS e CBS no imobiliário: incidência nas operações onerosas

O IBS e a CBS passam a incidir sobre operações onerosas, incluindo:

Venda de imóveis  
Permuta  
Locação e arrendamento

Ou seja: não é só compra e venda. A locação entra no radar com mais força — e isso muda a conversa com proprietários, investidores e administradoras.

Locador pessoa física: quando você pode virar contribuinte?

Um ponto sensível da reforma é a definição de critérios que podem enquadrar o locador pessoa física como contribuinte de IBS e CBS. Isso se relaciona a fatores como:

renda de aluguel  
vendas de imóveis  
habitualidade nas operações

 

Na prática, o investidor que antes tratava locação como “renda passiva simples” pode precisar encarar a atividade com mais governança e planejamento.

Cronograma de transição: começa em 2026 e vai até 2033 (e isso pede ação agora)

A transição começa em 2026 e segue até a consolidação em 2033. Esse prazo não é um convite para esperar — é um período para arrumar a casa, revisar estratégia e se posicionar antes que o mercado repasse custos e ajuste preços.

Quem planeja agora tende a negociar melhor, estruturar portfólio com menos fricção e evitar decisões reativas.

Alíquota estimada e o “Redutor Social”: tratamento especial para o setor

A alíquota estimada do IVA dual (IBS + CBS) é de 26,5% como referência geral. Mas o imobiliário terá tratamento especial, com reduções e deduções relevantes — e o grande instrumento aqui é o Redutor Social, voltado para promover equidade, proteger a baixa renda e ajudar na estabilidade do mercado imobiliário.

Benefícios diretos para o mercado imobiliário (reduções e deduções)

A Reforma prevê benefícios claros para o setor:

Redução de 70% para operações de locação/arrendamento  
Redução de 50% para venda de imóveis  
Dedução de R$ 600/mês por imóvel residencial alugado (pessoa física)  
Dedução de R$ 100.000 na venda de imóvel residencial novo  
Dedução de R$ 30.000 para lotes residenciais

Na prática, isso reforça a necessidade de fazer conta com método: estrutura certa + contrato certo + documentação certa.

Pessoa Física vs. Holding Patrimonial: por que essa discussão vai acelerar

Com as novas regras, cresce o interesse por holding patrimonial (Pessoa Jurídica, frequentemente no Lucro Presumido) como alternativa para:

eficiência tributária  
planejamento sucessório  
proteção patrimonial

Mas é essencial considerar custos e implicações — como o possível custo inicial de ITBI — e reforçar que a decisão exige análise individualizada, com suporte contábil e jurídico.

O que corretores e imobiliárias precisam ajustar na rotina (agora)

Para se antecipar à Reforma Tributária, o básico bem feito vira diferencial:

Revisar contratos (locação, venda e permuta) com visão de adaptação fiscal  
Organizar documentação e comprovações das operações  
Atualizar rotinas de cadastro, despesas, contratos e planejamento tributário na imobiliária

Em Belo Horizonte e região, onde o mercado é dinâmico e competitivo, quem domina essa conversa transmite mais segurança e fecha mais negócios — especialmente com investidores.

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Conclusão:

A Reforma Tributária muda as regras do jogo no mercado imobiliário — especialmente em locação e estrutura patrimonial. Mas o movimento é claro: quem se prepara antes ganha margem, previsibilidade e poder de negociação.

O Agente.imob está posicionado para ser seu parceiro nessa fase: informação aplicada, visão de longo prazo e foco em oportunidades reais.

Fonte: https://www.crecimg.gov.br 

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